Supremo por unanimidade rejeita ação que questionava regras da Assembleia Legislativa do MA

O Supremo Tribunal Federal rejeitou a ação do PCdoB que contestava mudanças no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). A sessão virtual que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7649) foi concluída na sexta-feira (22), e questionava o dispositivo que elevou de quatro para seis o número mínimo de deputados necessários para a formação de blocos parlamentares e a escolha de líderes.

No voto do relator, ministro Edson Fachin, ficou estabelecido que a Constituição não garante a prerrogativa de formação de blocos e indicação de lideranças, cabendo às próprias Casas Legislativas definirem esses critérios.

“Cabe exclusivamente a seus membros o juízo acerca do número mínimo de parlamentares para a constituição de lideranças e blocos”, destacou o ministro, ao afirmar que se trata de matéria interna corporis. Ele foi seguido pelos pares.

Com o resultado de 10 votos a 0, o plenário virtual do STF confirmou a validade das normas adotadas pelo legislativo maranhense e negou o pedido do partido,

“Time do IBIS comandado por Othelino Neto perde mais uma, mesmo com todo o apoio supremo”.