ELEIÇÕES MUNICIPAIS: CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

CNVENÇÕES PARTIDARIAS PARA A ESCOLHA DOS CANDIDATOS A PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES

Data: 23/07/2024 18:45:21
ELEIÇÕES MUNICIPAIS: CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

© Foto: JM / Prefeitura de Mirador

ELEIÇÕES MUNICIPAIS: CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS COMEÇOU DIA 20 E O PRAZO PARA A ESCOLHA DE CANDIDATOS VAI ATÉ 5 DE AGOSTO

O Brasil terá 155.912.680 eleitores que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas eleições de outubro de 2024. No Maranhão são 5.180.738 distribuídos nos 217 municípios maranhenses. Em Mirador e nos municípios vizinhos, o quadro de eleitores é o seguinte:

Mirador: 14.414,

Colinas: 26.009,

Fernando Falcão: 6.507,

Sucupira do Norte: 8.203.

Para sair candidato, o político deve estar regularmente filiado a um partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.

 A partir do dia 20 de julho, os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro.

Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. O primeiro turno será no dia 6 de outubro e o segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, no caso do maranhão os municípios de São Luís e Imperatriz, que acontece quando nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

CONVENÇÃO

As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).

A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.

Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

REGISTRO DE CANDIDATURAS

Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.

Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.

PROPAGANDA ELEITORAL 

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.

A partir desta data, os candidatos poderão fazer carretas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

Os vereadores são os legisladores municipais, ou seja, aqueles que que vão elaborar as leis de interesse no município e fiscalizar a atividade do executivo. Por isso, ela afirma que é importante conferir o que o vereador defende, como meio ambiente, população vulnerável ou pessoas com deficiência, além de conferir o passado do candidato, como experiência em administração pública.

Já o prefeito é o líder do poder Executivo da cidade e fica responsável por controlar os gastos públicos, planejar e realizar obras de melhoria, além de cuidar de áreas como educação e saúde.

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304 visualizações | Fonte: Jornal de Mirador | Post: Adail Brito

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