
BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO, Oficial do Registro de Imóveis da Serventia
Extrajudicial de Mirador do Estado do Maranhão, FAZ SABER que a pessoa
jurídica E G M ROCHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ n° 54.409.526/0001-59, com sede na Fazenda Caetano, localizada no
Povoado Caetano, zona rural de Mirador/MA, CEP: 65.850-000, representada
legalmente por seu sócio ELIAS ALVES ROCHA, brasileiro, solteiro, lavrador,
portador da CNH de n. 0xx09432050-DETRAN/MA, data de expedição
24/10/2024, onde consta o RG n° 024xx7102003-0-SSP/MA, inscrito no CPF n°
019.xx9.x53-28, residente e domiciliado na Rua xxxx Antonio de Sousa, s/n,
bairro Boné, Mirador/MA, CEP: 65.850-000 conforme Cláusula VI do Contrato
Social de Constituição de Sociedade Empresaria Limitada, registrado sobre o n.
21201506146 na data de 20/03/2024, 17:35, Protocolo: 240368320. Código de
Verificação: 12403977331. NIRE: 21201506146- JUCEMA e da Certidão
Simplificada expedida pelo SINREM-JUCEMA em 15/04/2025, às 09:20:49,
código: IFVJTH1S, representada pela advogada Doutora EURISBETH ARAUJO
SILVA BARBOSA, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/MA sob o nº
16995, inscrita no CPF sob nº 0xx.553.353-71, com escritório profissional situado
na Praça São xxxxx, s/n, Centro, CEP: 65.850-000, nesta cidade de Mirador/MA,
REQUEREU o Pedido de Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião, tendo
apresentado memorial certificado pelo INCRA e demais documentos exigidos
pela legislação, referente ao imóvel denominado FAZENDA VÃO DAS
CAPOEIRAS”, povoado Caetano, Zona Rural deste Município de Mirador/MA,
com área de 226-18-91-ha (duzentos e vinte e seis hectares, dezoito ares e
noventa e um centiares). Perímetro: 9.901,72m, situada a aproximadamente
18 km da cidade de Mirador/MA, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição
deste imóvel no vértice GIRF-M-0066, Longitude: -44°26’34,668″, Latitude: –
06°29’00,515″ e Altitude: 372,87m, deste segue confrontando com CNS: 03.080-
9 | Mat. 1.097 | Vão das Capoeiras de Eudoxio Alves da Rocha no azimute
127°33′ e distância de 950,45 m até o vértice GIRF-M-0067, Longitude: –
44°26’10,146″, Latitude: -06°29’19,373″ e Altitude: 245,54 m, deste segue no
azimute 126°16′ e distância de 533,80 m até o vértice GIRF-M-0068, Longitude:
-44°25’56,140″, Latitude: -06°29’29,653″ e Altitude: 352,67 m, deste segue
confrontando com CNS: 03.080-9 | Mat. 2.033 | Fazenda Saco Espolio de
Raimundo Raposo Costa no azimute 222°11′ e distância de 482,92 m até o
vértice GIRF-M-0069, Longitude: -44°26’06,694″, Latitude: -06°29’41,301″ e
Altitude: 355,62 m, deste segue no azimute 231°58′ e distância de 328,34 m até
o vértice GIRF-M-0070, Longitude: -44°26’15,112″, Latitude: -06°29’47,885″ e
Altitude: 358,60 m, deste segue confrontando com CNS: 03.080-9 | Mat. Posse |Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/TJG3Z-T9P5U-FDGL7-MHYHY.
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE MIRADOR/MA
Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro dos Contratos
Marítimos, Registro de Imóveis,
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro Civil de Pessoas
Naturais
Rua Professor Francisco Câmara, n. 69, Centro – Centro – CEP: 65.850-000 – Fone: (99) 98428-6478
(99) 98859-6171, e-mail: [email protected]
Cidade Mirador – Estado do Maranhão
Benito Pereira da Silva Filho – Tabelião e Oficial Registrador
Faz. Saco de José Raposo Costa no azimute 231°41′ e distância de 505,97 m
até o vértice GIRF-M-0071, Longitude: -44°26’28,034″, Latitude: -06°29’58,093″
e Altitude: 364,57 m, deste segue no azimute 274°00′ e distância de 711,77 m
até o vértice GIRF-M-0072, Longitude: -44°26’51,142″, Latitude: -06°29’56,473″
e Altitude: 371,20 m, deste segue no azimute 252°30′ e distância de 1.319,14 m
até o vértice GIRF-M-0073, Longitude: -44°27’32,090″, Latitude: -06°30’09,375″
e Altitude: 387,13 m, deste segue no azimute 277°35′ e distância de 521,91 m
até o vértice GIRF-M-0074, Longitude: -44°27’48,927″, Latitude: -06°30’07,132″
e Altitude: 392,51 m, deste segue confrontando com CNS: 03.080-9 | Mat. 2.288
| Trempe e Vão Seco de Jorge Nelson Pressi no azimute 359°44′ e distância de
395,50 m até o vértice FDX-M-2289, Longitude: -44°27’48,984″, Latitude: –
06°29’54,258″ e Altitude: 383,20 m, deste segue confrontando com CNS: 03.080-
9 | Mat. 1.097 | Vão das Capoeiras de Eudoxio Alves da Rocha no azimute 78°30′
e distância de 507,57 m até o vértice GIRF-M-0075, Longitude: -44°27’32,795″,
Latitude: -06°29’50,968″ e Altitude: 376,06 m, deste segue no azimute 67°15′ e
distância de 544,89 m até o vértice GIRF-M-0076, Longitude: -44°27’16,440″,
Latitude: -06°29’44,112″ e Altitude: 298,75 m, deste segue no azimute 96°08′ e
distância de 340,81 m até o vértice GIRF-M-0077, Longitude: -44°27’05,412″,
Latitude: -06°29’45,300″ e Altitude: 277,55 m, deste segue no azimute 72°05′ e
distância de 509,10 m até o vértice GIRF-M-0078, Longitude: -44°26’49,646″,
Latitude: -06°29’40,205″ e Altitude: 270,08 m, deste segue no azimute 83°07′ e
distância de 321,20 m até o vértice GIRF-M-0079, Longitude: -44°26’39,267″,
Latitude: -06°29’38,953″ e Altitude: 260,22 m, deste segue no azimute 55°36′ e
distância de 354,12 m até o vértice GIRF-M-0080, Longitude: -44°26’29,756″,
Latitude: -06°29’32,443″ e Altitude: 252,97 m, deste segue no azimute 45°14′ e
distância de 228,21 m até o vértice GIRF-M-0081, Longitude: -44°26’24,483″,
Latitude: -06°29’27,211″ e Altitude: 245,46 m, deste segue no azimute 43°32′ e
distância de 149,62 m até o vértice GIRF-M-0082, Longitude: -44°26’21,128″,
Latitude: -06°29’23,681″ e Altitude: 246,29 m, deste segue no azimute 320°21′ e
distância de 107,57 m até o vértice GIRF-M-0083, Longitude: -44°26’23,361″,
Latitude: -06°29’20,985″ e Altitude: 256,07 m, deste segue no azimute 309°39′ e
distância de 783,93 m até o vértice GIRF-M-0084, Longitude: -44°26’43,004″,
Latitude: -06°29’04,700″ e Altitude: 376,56 m, deste segue confrontando com
CNS: 03.080-9 | Mat. Posse | Faz. Porteiras de Iran Fernandes da Silva no
azimute 8°25′ e distância de 38,57 m até o vértice GIRF-M-0085, Longitude: –
44°26’42,820″, Latitude: -06°29’03,458″ e Altitude: 377,01 m, deste segue no
azimute 70°09′ e distância de 266,29 m até o vértice GIRF-M-0066, Longitude: –
44°26’34,668″, Latitude: -06°29’00,515″ e Altitude: 372,87 m, ponto inicial desta
descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. Perímetro(m):
9.901,72m. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada
ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados
pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias
foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Imóvel
georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e ReformaDocumento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/TJG3Z-T9P5U-FDGL7-MHYHY.
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Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro dos Contratos
Marítimos, Registro de Imóveis,
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro Civil de Pessoas
Naturais
Rua Professor Francisco Câmara, n. 69, Centro – Centro – CEP: 65.850-000 – Fone: (99) 98428-6478
(99) 98859-6171, e-mail: [email protected]
Cidade Mirador – Estado do Maranhão
Benito Pereira da Silva Filho – Tabelião e Oficial Registrador
Agrária – INCRA, conforme certificação 1ec8234a-da91-4603-885b-
cb44ea231600. Documento de RT: nº CFT2403367295 – MA devidamente
recolhida. O Imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob nº 9501814609237, que
está em posse da SOLICITANTE, processado nos termos dos artigos 216-
A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Para resguardar direitos de
terceiros interessados ficam estes NOTIFICADOS do inteiro teor dos trabalhos
técnicos que se encontram arquivados neste serviço registral, especialmente,
a planta e memoriais descritos, podendo, caso queiram, nos termos do artigo
216-A, impugnar fundamentadamente o referido pedido, no prazo legal de até
15 dias, no endereço da Serventia Extrajudicial de Mirador/MA, situada na Rua
Professora Francisco Câmara, n. 69, Centro, Mirador/MA, CEP: 65.850-000 ou
por via eletrônica mediante comprovação idônea da subscrição do emitente
pelos seguintes meios e-mail, malote digital e centrais eletrônicas. A falta de
impugnação resulta na presunção legal de anuência do confrontante e
interessados ao pedido de Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião.
Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar
fundamentadamente; 2) anuir expressamente; ou 3) deixar transcorrer o prazo
aceitando os trabalhos tacitamente. Decorrido o prazo legal sem impugnação,
contado da publicação deste edital, poderá ser deferida o Pedido de
Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião. O referido é verdade e dou fé.
Mirador/MA, 30/10/2025. Para constar eu, Benito Pereira da Silva Filho,
________, Notário e Registrador do Registro de Imóveis,
subscrevi e assino.
Em Test°__________________da verdade
Mirador/MA, 30 de Outubro de 2025.
BENITO PEREIRA DA SILVA FILHO
Registrador Interino de Imóveis
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